Justiça suspende cobrança da “Taxa do Lixo” em São Cristóvão após ação de vereador
Juíza estabelece prazo de 48 horas para que o prefeito Júlio Nascimento suspenda o tributo que vinha embutido no boleto do IPTU.
Por Redação Idéia News
SÃO CRISTÓVÃO, SE – Uma decisão judicial de caráter imediato sacudiu a administração municipal de São Cristóvão nesse feriado de Tira dentes. A Justiça acatou o pedido movido pelo vereador Lilo Abençoado e determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), popularmente conhecida como "Taxa do Lixo", que havia sido recentemente implementada pela prefeitura embutida no IPTU.
O Contexto da Decisão
A ação foi protocolada junto ao Ministério Público após diversas reclamações da população sobre a forma como o novo imposto estava sendo cobrado: de maneira embutida no carnê do IPTU. O vereador argumentou que a cobrança apresentava irregularidades que oneravam excessivamente o cidadão sancristovense.
Ao analisar o pedido, a juíza responsável pelo caso concedeu a liminar, entendendo que havia fundamentação jurídica para a interrupção da cobrança até que o mérito da questão seja totalmente julgado.
Prazo e Penalidades
A sentença é direta: a prefeitura tem o prazo de 48 horas para aplicar a decisão e suspender a cobrança. Caso a gestão municipal não cumpra a ordem dentro deste período, poderá sofrer sanções judiciais, incluindo multas diárias por descumprimento.
Próximos Passos
O vereador Lilo Abençoado celebrou a decisão nas redes sociais, classificando-a como uma "vitória do povo de São Cristóvão contra a voracidade fiscal". Por outro lado, espera-se que a gestão municipal apresente recurso para tentar reverter a liminar, alegando a necessidade de arrecadação para a manutenção dos serviços oferecidos pela Prefeitura
Vídeo da manifestação do vereador Lilo abençoado após decisão.
Serviço:
Os moradores que já efetuaram o pagamento total do carnê contendo a taxa devem acompanhar os próximos desdobramentos jurídicos para saber se haverá direito a compensação ou restituição futura, caso a suspensão seja mantida em definitivo.